O procedimento intitulado “divórcio impositivo” ingressou no ordenamento jurídico brasileiro através do Provimento nº 06/2019, de 29/04/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, e do Provimento nº 25/2019, de 20/05/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Da maneira como instituído, pelo Provimento nº 06/2019-CGJ/PE e Provimento nº 25/2019-CGJ/MA, o divórcio unilateral — como exercício de direito potestativo — mostre-se incompatível com o sistema jurídico brasileiro.
Os Tribunais de Justiça dos Estados de Pernambuco e Maranhão publicaram atos normativos versando sobre procedimento para o divórcio unilateral e extrajudicial. Com o devido respeito às Egrégias Corregedorias, o Colégio Notarial do Brasil entende que os referidos atos normativos não encontram respaldo no ordenamento jurídico vigente.
Breves comentários sobre a hipoteca inversa.
Trata-se, a rigor, de preservar a vontade antecipada de uma pessoa capaz que,no exercício pleno dos seus direitos, projeta suas aspirações para o planejamento diante de circunstância abrupta ou que, de maneira inafastável, tolherá suas potencialidades humanas racionais.
Comentaremos as principais alterações quanto aos emolumentos fixados para os atos de competência do tabelião de notas e do tabelião e oficial de registro de contratos marítimos, ou seja, quanto às Tabelas XIII e XVIII que integram a Lei Estadual n. 9.109, de 29 de dezembro de 2009.
A partir da pesquisa legislativa e bibliográfica, estudaremos algumas normas internacionais e brasileiras que conformam a atuação preventiva e repressiva dos países e organizações internacionais e, em seguida, analisaremos o papel do notário na prevenção da lavagem de dinheiro, destacando o que já está em funcionamento e trazendo proposições e prognósticos quanto à maior potencialização do uso do notariado nessa importante missão.
Para lavratura da escritura pública declaratória de união estável, o casal deverá comparecer ao cartório munido de documento de identidade e CPF. Além da declaração de união estável, o casal poderá informar a data de início da convivência e formalizar a opção pelo regime de bens.
A escritura pública de divórcio, separação ou extinção consensual de união estável conterá as disposições relativas à partilha dos bens comuns; a opção quanto ao uso do nome; e as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges.
Além de atribuir certeza à autoria da assinatura, o reconhecimento de firma torna mais robusta a prova documental, haja vista que considera-se autêntico o documento quando o tabelião reconhecer a firma do signatário.
Saiba mais sobre o reconhecimento de firma, suas diferentes modalidades e valores.
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