Apontamentos sobre divórcio, separação e extinção de união estável
O divórcio, a separação e a extinção de união estável poderão ser realizados por escritura pública, desde que as partes estejam em consenso e não haja nascituro ou filhos incapazes, conforme preceitua o artigo 733 do novo Código de Processo Civil.
A escritura pública de divórcio, separação ou extinção consensual de união estável conterá as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns, quando houver; a opção quanto ao uso do nome, caso tenha havido alteração por ocasião do casamento; e as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges, quando assim for convencionado.
Se não houver bens comuns a partilhar, o casal deverá comparecer ao cartório, acompanhado de advogado ou Defensor Público.
As partes deverão apresentar carteira de identidade, certidão de casamento e pacto antenupcial, quando existente, certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos capazes. O advogado deverá apresentar o documento de identidade profissional e estar regularmente inscrito nos quadros da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
Se houver bens a partilhar, além dos documentos já citados o casal deverá apresentar a documentação comprobatória dos aquestos: certidão de inteiro teor da matrícula, no caso de imóveis; saldo, no caso de aplicações financeiras; Certificado de Registro de Veículos, no caso de veículo automotor; certidão da Junta Comercial e balanço patrimonial, no caso de cotas de capital social; Título de Inscrição ou Provisão de Registro, no caso de navio ou embarcação.
Na partilha em que houver transmissão de propriedade do patrimônio individual de um cônjuge ao outro, ou a partilha desigual do patrimônio comum, deverá ser comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida, ou, conforme o caso, o termo de isenção de imposto de transmissão.
Incide o ITBI (imposto municipal) quando houver transmissão de direito relativo a qualquer bem imóvel de um cônjuge para outro, considerada a totalidade do patrimônio do casal, recebendo um cônjuge qualquer fração maior do que a da meação e pagando ao outro a diferença.
Incide o ITCD (imposto estadual) na transmissão a título gratuito da parte excedente da meação, quando houver transmissão de propriedade de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, recebendo um cônjuge qualquer fração maior do que a meação, sem que haja pagamento pela diferença, havendo, portanto, doação de uma parte à outra.
Qual o procedimento se o casal tiver filhos?
A escritura pública deverá mencionar o nome completo e data de nascimento dos filhos absolutamente capazes (maiores de 18 anos; maiores de 16 anos emancipados).
Se houver nascituro (estado gravídico) ou filhos incapazes, as partes deverão submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.
Qual o procedimento se uma das partes não puder ir ao cartório?
Admite-se a representação da parte por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais (partilha de bens, alimentos, alteração do nome). Neste caso, a procuração terá prazo de validade de trinta dias.
Qual o procedimento se as partes tiverem bens comuns e bens particulares?
Havendo bens a serem partilhados na escritura, distinguir-se-á o que é do patrimônio individual de cada cônjuge, se houver, do que é do patrimônio comum do casal, conforme o regime de bens, constando isso do corpo da escritura.
É preciso averbar o divórcio no Cartório de Registro Civil?
Sim, a averbação do divórcio é obrigatória.
O traslado da escritura pública será apresentado ao Cartório de Registro Civil onde encontra-se registrado o casamento, para a averbação necessária, independente de autorização judicial.
Quais os documentos necessários?
Com relação ao casal:
- Certidão de casamento ou contrato de união estável;
- Carteira de identidade e CPF;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Procuração pública, quando for o caso.
Com relação aos filhos capazes:
- Certidão de nascimento ou carteira de identidade;
- Registro de emancipação, quando for o caso.
Com relação ao advogado:
- Carteira da OAB;
- Petição ou minuta (facultativa).
Se houver bens:
- Documentação comprobatória;
- Valor de avaliação;
- Plano de partilha.
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— CNJ (@CNJ_oficial) October 6, 2016
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