Escrituras públicas relativas a bens imóveis

Escritura seu imóvel: nas transações imobiliárias, conte sempre com a assessoria jurídica especializada e a fé pública de um Tabelião de Notas!

 

A lavratura de escritura pública relativa a imóveis depende da apresentação dos seguintes documentos (se preferir, faça o download da relação de documentos):

 

PESSOAS FÍSICAS:

Documento de identidade e CPF;
Profissão, estado civil e endereço completo;
Certidão de casamento, RG, CPF e qualificação do cônjuge;
Pacto antenupcial, sempre que existente;
Procuração, se for o caso.

 

PESSOAS JURÍDICAS:

Atos constitutivos, contrato social ou estatuto e CNPJ;
Procuração, se for o caso;
Qualificação do administrador ou procurador.

 

VENDEDOR:

Certidão negativa de débitos (Receita Federal) para pessoas jurídicas;
Certidão de feitos (Justiça Federal e do Trabalho).

 

IMÓVEL:

Certidão de inteiro teor (matrícula atualizada).

Imóveis urbanos:

Inscrição imobiliária municipal (carnê do IPTU);
Certidão negativa de débitos.

Imóveis rurais:

CCIR do INCRA quitado;
Certidão negativa de débitos de ITR;
Cadastro ambiental (CAR) ou averbação da reserva legal;
Georreferenciamento, observados os prazos legais.

Imóveis foreiros à União:

CAT – Certidão de Autorização para Transferência; ou
Decisão judicial que dispense apresentação da CAT.

Imóveis foreiros ao Município:

Termo de autorização de transferência.

 

TRIBUTOS:

ITBI – imposto sobre a transmissão de bens imóveis, por ato oneroso “inter vivos”

É o imposto que incide nos negócios jurídicos onerosos como compra e venda, permuta, dação em pagamento, cessão de direitos. 

Compete aos Municípios instituir imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Em São Luís, a alíquota do ITBI é de 2% (dois por cento); exceto na hipótese de financiamento realizado através do Sistema Financeiro de Habitação.
A cobrança do ITBI compete ao Município da situação do bem imóvel.
Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

ITCD – imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

É o imposto que incide nos negócios jurídicos não-onerosos como doação, usufruto e cessão a título gratuito. 

Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Temos uma postagem que explica a cobrança do ITCD no Maranhão.
A cobrança do ITCD compete:
a) relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, ao Estado da situação do bem;
b) relativamente a bens móveis, títulos e créditos, ao Estado onde tiver domicílio o doador.

 

Observações importantes:

 

Prestamos atendimento para lavratura de escrituras públicas por WhatsApp (98 3256-2266) e também por e-mail [email protected]

Há certidões e documentos que podem ser dispensados pelas partes. Consulte-nos quanto aos documentos facultativos.

Em alguns casos será recomendável a solicitação da certidão de ônus reais ou da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel.

Será exigido alvará (autorização judicial) para os atos que envolvam menores de dezesseis anos, incapazes, espólio, massa falida, herança jacente ou vacante, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial; além de outros que dependam de autorização judicial para dispor ou adquirir bens imóveis ou direitos a eles relativos. 

O 7º Tabelionato de Notas de São Luís pode lavrar a escritura pública qualquer que seja o domicílio das partes contratantes e qualquer que seja o Município de localização do bem imóvel.

As despesas com a escritura pública são tabeladas em todo o Estado do Maranhão, de modo que a escolha do Tabelião não é uma questão de preço, mas de confiança, segurança e credibilidade.

O 7º Tabelionato de Notas de São Luís utiliza o sistema E-Notariado.

É possível assinar a escritura pública com certificado digital, de forma remota, após a realização de videoconferência pelo E-Notariado nas seguintes hipóteses:

a) Imóvel localizado em São Luís (MA);
b) Adquirente residente em São Luís (MA);
c) Imóvel localizado no Maranhão e adquirente residente no Maranhão.

A escritura pública deve retratar o valor real do negócio jurídico. Quem passa escritura abaixo desse valor está sujeito ao pagamento de imposto de renda sobre o lucro imobiliário em caso de venda futura, com alíquota superior à do ITBI ou do ITCD, assumindo o risco de receber apenas o valor declarado na escrituração do imóvel, caso o negócio seja anulado ou desfeito.

Para informações sobre o inventário extrajudicial, clique aqui

 

Antes de fechar qualquer negócio imobiliário,
exija a documentação e consulte um Tabelião de Notas!

 

Cartório 7º Tabelionato de Notas de São Luís

Av. Daniel de la Touche, 6 - Cohama
São Luís - MA, 65074-115

Telefone: (98) 3256-2266
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