Foi publicado em Diário Oficial, no dia 02 de maio de 2022, o Provimento nº 16, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre o novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. O Provimento alterou a ordem de serviço e forma de execução de diversos atos de competência dos serviços notariais […]
STJ confirma: a Súmula 377 do STF pode ser afastada por pacto antenupcial.
De acordo com o IBGE, o Brasil está entre os países com a maior quantidade de animais de estimação. Estimava-se a população de cães em 54,2 e a de gatos em 23,9 milhões. Quando considerados os répteis e pequenos mamíferos, peixes ornamentais e aves canoras e ornamentais, a marca supera a casa dos 139 milhões de […]
A Medida Provisória 1085/2021 promoveu importantes alterações nos efeitos da certidão de inteiro teor expedida pelos Cartórios de Registro de Imóveis e criou a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, além de reduzir os prazos para emissão das certidões.
O TABELIÃO DE NOTAS E A SEGURANÇA JURÍDICA DOS ANALFABETOS Gustavo Dal Molin de Oliveira[i] Resumo: O analfabetismo é um grave problema socioeconômico que reduz a produtividade e o desenvolvimento de habilidades e conhecimento. No plano jurídico, é reconhecida a vulnerabilidade das pessoas analfabetas nos atos de declaração de vontade e na celebração de […]
Notário de São Luís-MA foi premiado em congresso internacional, com trabalho sobre o pacto antenupcial e os limites à autonomia privada.
O procedimento intitulado “divórcio impositivo” ingressou no ordenamento jurídico brasileiro através do Provimento nº 06/2019, de 29/04/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, e do Provimento nº 25/2019, de 20/05/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Da maneira como instituído, pelo Provimento nº 06/2019-CGJ/PE e Provimento nº 25/2019-CGJ/MA, o divórcio unilateral — como exercício de direito potestativo — mostre-se incompatível com o sistema jurídico brasileiro.
Os Tribunais de Justiça dos Estados de Pernambuco e Maranhão publicaram atos normativos versando sobre procedimento para o divórcio unilateral e extrajudicial. Com o devido respeito às Egrégias Corregedorias, o Colégio Notarial do Brasil entende que os referidos atos normativos não encontram respaldo no ordenamento jurídico vigente.
Breves comentários sobre a hipoteca inversa.
Trata-se, a rigor, de preservar a vontade antecipada de uma pessoa capaz que,no exercício pleno dos seus direitos, projeta suas aspirações para o planejamento diante de circunstância abrupta ou que, de maneira inafastável, tolherá suas potencialidades humanas racionais.
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