Provimento nº 62 do CNJ: Apostilamento de Haia

A finalidade precípua da Convenção da Apostila é eliminar, entre os países signatários, a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros; substituindo tal formalidade pela emissão e afixação ao documento público subjacente de um certificado padronizado, denominado apostila, ou Apostille, expressão equivalente em francês, idioma oficial da convenção.

Entende-se que a supressão ou redução de formalidades burocráticas facilita a circulação de pessoas, documentos e mercadorias, motivo pelo qual a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção da Apostila. O texto da convenção foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 148/2015 e sua promulgação deu-se pelo Decreto nº 8.660/2016.

A regulamentação da aplicação Convenção da Apostila, no âmbito do Poder Judiciário, teve como marco a edição da Resolução nº 228/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Posteriormente, o Provimento nº 58/2016, da Corregedoria Nacional da Justiça, delineou os procedimentos que devem ser adotados pelas autoridades apostilantes.

Recentemente, a Corregedoria Nacional da Justiça baixou o Provimento nº 62/2017, que revogou o Provimento nº 58/2016 e instituiu regras para uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila.

Dentre as novidades, o artigo 4º prevê que “os titulares do serviço notarial e de registro são autoridades apostilantes para o ato de aposição de apostila nos limites de suas atribuições, sendo-lhes vedado apostilar documentos estranhos a sua competência”.

Contudo, em atenção ao princípio da continuidade da prestação do serviço público, criou-se exceção à nova regra, conforme § 2º do artigo 4º do Provimento nº 62:

O serviço de notas e de registro poderão apostilar documentos estranhos a sua atribuição caso não exista na localidade serviço autorizado para o ato de apostilamento.

Com efeito, o apostilamento de documentos no Município de São Luís não sofrerá qualquer prejuízo, na medida em que os Tabelionatos de Notas continuarão emitindo apostilas enquanto os demais serviços notariais e de registro não estiverem exercendo a competência de autoridade apostilantes.

O texto do Provimento nº 62 está disponível em <http://www.anoreg.org.br/site/2017/11/24/cnj-provimento-no-62-dispoe-sobre-a-uniformizacao-dos-procedimentos-para-a-aposicao-de-apostila/>.

Em caso de dúvidas sobre a aplicação da Convenção da Apostila da Haia, consulte um notário ou registrador.

Cartório 7º Tabelionato de Notas de São Luís

Av. Daniel de la Touche, 6 - Cohama
São Luís - MA, 65074-115

Telefone: (98) 3256-2266
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