Escritura Pública de Emancipação
A escritura pública é o instrumento adequado aos pais que desejam emancipar os filhos, com idade entre 16 e 18 anos, fazendo cessar antecipadamente a incapacidade relativa, que aplica-se aos jovens em idade púbere por força do inciso I do art. 4º do Código Civil.
O filho emancipado não estará mais sujeito ao poder familiar.
Com a emancipação, os filhos com idade entre 16 e 18 anos tornam-se plenamente capazes para a prática de todos os atos da vida civil.
Procedimento e documentos necessários:
Os pais devem comparecer ao cartório, juntamente com o filho que será emancipado, para que possam manifestar, perante o Tabelião, a decisão relativa à emancipação.
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Carteira de identidade e CPF dos comparecentes (pais e filho que será emancipado)
- Certidão de nascimento de quem será emancipado
Se um dos genitores for falecido, a certidão de óbito deverá ser apresentada.