Testamento público

No âmbito do direito das sucessões, a autonomia privada manifesta-se pela liberdade de testar.

Podem testar todas as pessoas com idade igual ou superior a dezesseis anos, com pleno discernimento. Não há idade limite para fazer o testamento!

Se o testador tiver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro), deverá respeitar a legítima e só poderá dispor livremente sobre metade do patrimônio.

Se não houver descendentes (filhos, netos), ascendentes (país, avós) e cônjuge ou companheiro, então o testador poderá dispor da totalidade dos seus bens.

Os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios) estão na ordem de vocação hereditária, mas não são herdeiros necessários. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

Para saber mais sobre disposições testamentárias, cláusulas sem cunho patrimonial, legados, limites à liberdade de testar e redução das disposições testamentárias, consulte o Tabelião de Notas de sua confiança!

Cartório 7º Tabelionato de Notas de São Luís

Av. Daniel de la Touche, 6 - Cohama
São Luís - MA, 65074-115

Telefone: (98) 3256-2266
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