Quais contratos marítimos devem ser registrados?

O Sétimo Tabelionato de Notas de São Luís também é “Cartório Marítimo”.

Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública, bem como registrar os documentos da mesma natureza, conforme preceitua o artigo 10 da Lei 8.935/94.

Mas, afinal, quais os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações que devem ser registrados?

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, cabe o registro de “todos os contratos marítimos, tais quais o de compra e venda, hipoteca e afretamento de embarcações, independentemente da forma, pública ou particular”.

Além do mais, deve-se ressaltar que não existe conflito entre os atos praticados pelos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos e as competências do Tribunal Marítimo.

Nesse sentido:

O Tribunal Marítimo possui atribuição para o registro de propriedade marítima, de direitos reais e de outros ônus que gravem embarcações brasileiras. Ao Tabelião de Registro de Contratos Marítimos, por sua vez, cabe lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações, registrando-os em sua própria serventia. (REsp 864.409/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 01/07/2009)

Na hora de comprar, vender, onerar, afretar ou realizar quaisquer outras transações envolvendo embarcações, consulte o Tabelião de sua confiança!

Cartório 7º Tabelionato de Notas de São Luís

Av. Daniel de la Touche, 6 - Cohama
São Luís - MA, 65074-115

Telefone: (98) 3256-2266
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