Autenticação e reconhecimento de firma em documento escrito em língua estrangeira
Documentos particulares produzidos no Brasil podem ser redigidos em outros idiomas. Em tais casos, caso seja necessário reconhecer firma do(s) signatário(s) ou autenticar cópias, há duas alternativas:
- Que o interessado compareça ao cartório acompanhado por tradutor público, habilitado para o idioma em que o documento foi redigido;
- Que o notário compreenda o conteúdo do documento.
A compreensão do conteúdo pelo notário ou o comparecimento do tradutor público justificam-se pela necessidade de analisar o documento submetido à autenticação ou ao reconhecimento de firma, sobretudo porque é proibido autenticar cópias ou reconhecer firmas em documento cujo teor revele ofensa às leis, à soberania nacional, à ordem pública ou aos bons costumes.
O tabelião de notas só poderá reconhecer firma ou autenticar documento escrito em língua estrangeira se estiver acompanhado por tradutor público brasileiro, devidamente matriculado na Junta Comercial e credenciado para o respectivo idioma; salvo se o notário compreender o conteúdo do documento, certificando esta circunstância.