Ata notarial: meio de prova adequado para comprovar ataques cibernéticos

Na última sexta-feira, 12/05/2017, ocorreu ciberataque em “larga escala” em diversos países do mundo, incluindo o Brasil.

O ataque virtual foi feito através do ransomware, vírus de resgate, ou seja, aquele vírus que impede o funcionamento de sistema ou o acesso ao banco de dados, tornando-os inacessíveis e imprestáveis até que seja pago o resgate (uma quantia em dinheiro ou moeda digital, como Bitcoin).

Caso você precise comprovar que foi vítima de crime cibernético para a Polícia, ou para alguma Instituição Bancária, por exemplo, pode valer-se da ata notarial.

De acordo com o Novo Código de Processo Civil:

Art. 384 A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

Ata notarial é importante meio de prova. Em caso de dúvidas sobre as hipóteses de utilização da ata notarial, consulte um advogado ou o Tabelião de Notas de sua confiança.

Cartório 7º Tabelionato de Notas de São Luís

Av. Daniel de la Touche, 6 - Cohama
São Luís - MA, 65074-115

Telefone: (98) 3256-2266
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