Advocacia extrajudicial
Alguns serviços prestados pelo Sétimo Tabelionato de Notas de São Luís exigem a participação de advogado.
São exemplos o inventário extrajudicial, o divórcio, a extinção da união estável, assim como a partilha e a sobrepartilha decorrentes de inventário ou divórcio.
Independentemente da área de atuação, os profissionais e os escritórios de advocacia podem contar com a versatilidade da ata notarial para produção antecipada de prova. Isto porque a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados por ata notarial, lavrada por Tabelião de Notas, a qual também poderá conter dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos (artigo 384 do Código de Processo Civil).
As cartas de sentença também podem ser expedidas pelo Cartório de Notas, conforme Provimento CGJ MA 09 2014.
Além disso, alguns atos lavradas no Sétimo Tabelionato de Notas são importantes para advogadas e advogados que atuam com planejamento patrimonial e sucessório, como por exemplo a escritura pública de pacto antenupcial, a escritura pública declaratória de união estável, a escritura pública declaratória de namoro, o testamento público e as escrituras públicas de doação e constituição de usufruto.
Essa atuação das advogadas e dos advogados perante os serviços notariais e de registro é conhecida como advocacia extrajudicial e tem como principais vantagens a celeridade e a prevenção de litígios.
É importante ressaltar que é vedado ao tabelião indicar advogado às partes, que deverão comparecer para o ato notarial acompanhadas de profissional de sua confiança.
Se as partes não dispuserem de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deverá recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
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– Atos notariais eletrônicos (E-Notariado)