Informações sobre a compra de bens imóveis por menores de idade.
A atuação dos notários assegura proteção social, econômica e jurídica a crianças e adolescentes, grupo de peculiar situação de vulnerabilidade, tornando efetiva a proteção que o Estado deve conferir aos menores e à família, pedra fundamental da sociedade, conforme preconiza o artigo 226 da Constituição da República de 1988.
Os pais que estiverem em pleno exercício do poder familiar podem emancipar os filhos com idade entre 16 e 18 anos, por escritura pública, lavrada em tabelionato de notas.
Av. Daniel de la Touche, 6 - Cohama
São Luís - MA, 65074-115
Telefone: (98) 3256-2266
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