Os pais que estiverem em pleno exercício do poder familiar podem emancipar os filhos com idade entre 16 e 18 anos, por escritura pública, lavrada em tabelionato de notas.
Foi publicado em Diário Oficial, no dia 02 de maio de 2022, o Provimento nº...
STJ confirma: a Súmula 377 do STF pode ser afastada por pacto antenupcial.
Informações sobre a compra de bens imóveis por menores de idade.
Breves comentários à expressão "ares de casa", comum na Ilha de São Luís.
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