Mulheres: da vulnerabilidade à proteção notarial
STJ confirma: a Súmula 377 do STF pode ser afastada por pacto antenupcial.
De acordo com o IBGE, o Brasil está entre os países com a maior quantidade de animais de estimação. Estimava-se a população de cães em 54,2 e a de gatos em 23,9 milhões. Quando considerados os répteis e pequenos mamíferos, peixes ornamentais e aves canoras e ornamentais, a marca supera a casa dos 139 milhões de […]
Informações sobre a compra de bens imóveis por menores de idade.
A atuação dos notários assegura proteção social, econômica e jurídica a crianças e adolescentes, grupo de peculiar situação de vulnerabilidade, tornando efetiva a proteção que o Estado deve conferir aos menores e à família, pedra fundamental da sociedade, conforme preconiza o artigo 226 da Constituição da República de 1988.
O procedimento intitulado “divórcio impositivo” ingressou no ordenamento jurídico brasileiro através do Provimento nº 06/2019, de 29/04/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, e do Provimento nº 25/2019, de 20/05/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Da maneira como instituído, pelo Provimento nº 06/2019-CGJ/PE e Provimento nº 25/2019-CGJ/MA, o divórcio unilateral — como exercício de direito potestativo — mostre-se incompatível com o sistema jurídico brasileiro.
Os Tribunais de Justiça dos Estados de Pernambuco e Maranhão publicaram atos normativos versando sobre procedimento para o divórcio unilateral e extrajudicial. Com o devido respeito às Egrégias Corregedorias, o Colégio Notarial do Brasil entende que os referidos atos normativos não encontram respaldo no ordenamento jurídico vigente.
Dicas sobre pacto antenupcial.
Breves comentários sobre planejamento sucessório.
A escritura pública de divórcio, separação ou extinção consensual de união estável conterá as disposições relativas à partilha dos bens comuns; a opção quanto ao uso do nome; e as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges.
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