De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, cabe o registro de “todos os contratos marítimos, tais quais o de compra e venda, hipoteca e afretamento de embarcações, independentemente da forma, pública ou particular”.
A Capitania dos Portos do Maranhão restabeleceu a exigência de registro dos contratos marítimos.
Informações sobre a competência de tabelião e oficial de registro de contratos marítimos, especialmente na compra e venda de embarcações.
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