Inventário extrajudicial
A lavratura de escritura pública de inventário e partilha depende da apresentação dos seguintes documentos (se preferir, faça o download da relação de documentos):
AUTOR DA HERANÇA:
Certidão de óbito;
Documento de identidade e CPF;
Informação da profissão, estado civil e endereço completo;
Certidão de casamento e pacto antenupcial, sempre que existente;
Certidão negativa de débitos de tributos federais, estaduais e municipais do local de domicílio do falecido (Receita Federal, SEFAZ e SEMFAZ).
CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) SOBREVIVENTE E HERDEIROS:
Documento de identidade e CPF;
Informação da profissão, estado civil e endereço completo;
Certidão de casamento e pacto antenupcial, sempre que existente;
RG, CPF e qualificação civil dos cônjuges/companheiros dos herdeiros;
Procuração pública, quando for o caso;
Nomeação do inventariante;
Escritura pública de cessão ou renúncia da herança, com anuência do cônjuge, quando for o caso.
BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
Documentos comprobatórios dos bens, direitos e obrigações.
Por exemplo: certidão de inteiro teor atualizada de imóveis, certificado de registro de veículos automotores, contrato social e certidão da Junta Comercial, saldos e extratos bancários, contratos, verbas trabalhistas, conta vinculada do FGTS, montante do Fundo de Participação PIS-PASEP.
ADVOGADO:
Carteira da OAB, estado civil e endereço completo;
É facultado às partes contratar um único advogado;
Não é obrigatória a apresentação de petição/minuta.
TRIBUTOS:
DARE pago e termo de quitação de ITCD.
A cessão de direitos hereditários, o excesso de meação e o excesso de quinhão podem configurar fato gerador de ITBI ou ITCD, conforme o caso.
Observações importantes:
Prestamos atendimento para lavratura de escrituras públicas por WhatsApp (98 3256-2266) e também por e-mail [email protected]
Admite-se o inventário por escritura pública quando houver cônjuge ou companheiro e herdeiros capazes, ainda que por emancipação, inclusive se representados por procuração pública com poderes especiais e específicos para o ato notarial. O inventário extrajudicial também é possível nos casos de cessão de direitos hereditários, cessão de meação ou renúncia da herança.
ITCD é o imposto de transmissão causa mortis, incidente sobre o monte partilhável. A definição da alíquota do ITCD aplicável à transmissão “causa mortis” depende de alguns fatores, como por exemplo a data de falecimento, o valor de avaliação fiscal pela SEFAZ dos bens deixados pela pessoa que faleceu, a existência ou não de bens comuns (em decorrência do regime de bens aplicável ao casamento ou união estável) e a quantidade de herdeiros.
Desde 17 de julho de 2015, aplicam-se no Estado do Maranhão as seguintes alíquotas do ITCD na transmissão causa mortis:
Alíquota | Valor do quinhão do herdeiro |
3% (três por cento) | Até o valor de R$ 300.000,00 |
4% (quatro por cento) | R$ 300.000,01 a R$ 600.000,00 |
5% (cinco por cento) | R$ 600.000,01 a R$ 900.000,00 |
6% (seis por cento) | R$ 900.000,01 a R$ 1.200.000,00 |
7% (sete por cento) | R$ 1.200.000,01 ou superior. |
Temos uma postagem com breves comentários sobre a cobrança do ITCD no Maranhão.
Os cônjuges dos herdeiros deverão comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha sempre que houver renúncia ou algum tipo de partilha que importe em transmissão, exceto se o casamento se der sob o regime da separação de bens convencional.
O 7º Tabelionato de Notas de São Luís pode lavrar a escritura pública de inventário qualquer que seja o local de falecimento do autor da herança, o domicílio dos herdeiros ou o local de localização dos bens móveis ou imóveis.
O 7º Tabelionato de Notas de São Luís utiliza o sistema E-Notariado.
É possível assinar a escritura pública com certificado digital, de forma remota, após a realização de videoconferência pelo E-Notariado nas seguintes hipóteses: a) Imóvel localizado em São Luís (MA); |
As despesas com a escritura pública são tabeladas em todo o Estado do Maranhão, de modo que a escolha do Tabelião não é uma questão de preço, mas de confiança, segurança e credibilidade.
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