O que é deserdação?

A deserdação é o ato pelo qual o testador priva algum herdeiro da herança a que teria direito.

De acordo com o art. 1.964 do Código Civil, a deserdação somente pode ser imposta em testamento, no qual o testador declare expressamente a causa pela qual pretende deserdar determinado herdeiro.

O testador não poderá deserdar algum herdeiro por mera disposição de vontade. Impõe-se a declaração expressa de algumas das hipóteses permissivas arroladas no Código Civil, tais como ofensa física ou injúria grave.

Ressaltamos que a deserdação não pode ser confirmada enquanto o testador estiver vivo. O Poder Judiciário somente apreciará o desejo do testador, de deserdar algum ou alguns de seus herdeiros necessários, após o seu falecimento.

Assim, quando do falecimento do testador e consequente abertura da sucessão, caberá àquele a quem aproveite a deserdação provar a veracidade da causa alegada pelo testador.

Cartório 7º Tabelionato de Notas de São Luís

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