Devo apostilar meus documentos?
Vou viajar para o exterior. Devo “apostilar” meus documentos?
Essa é uma dúvida muito comum.
Apesar de ter ampla adesão, nem todos os países são Estados-Partes ou signatários da Convenção da Apostila de Haia.
No Brasil, por exemplo, a Convenção só entrou em vigor em agosto de 2016.
O apostilamento serve para atestar a autenticidade da assinatura, a função ou cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto em algum documento público brasileiro, que precisará produzir efeitos no exterior, em outro País que seja um dos Estados-Partes da Convenção da Apostila de Haia.
Uma dica importante: consulte a relação dos Países Signatários, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça:
https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/
O Sétimo Tabelionato de Notas de São Luís, que foi pioneiro na prestação do serviço de apostilamento no Estado do Maranhão, continua devidamente credenciado e habilitado a emitir a Apostila de Haia.
No caso de documentos nacionais destinados a países que não sejam Estados-Partes da Convenção da Apostila, o procedimento adequado será o de legalização consular (ou consularização) nas unidades de legalização de documentos do Ministério das Relações Exteriores.
Referências legislativas:
O Decreto Legislativo nº 148/2015 aprovou o texto e o Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, promulgou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961.