Ata notarial: meio de prova adequado para comprovar ataques cibernéticos
Na última sexta-feira, 12/05/2017, ocorreu ciberataque em “larga escala” em diversos países do mundo, incluindo o Brasil.
O ataque virtual foi feito através do ransomware, vírus de resgate, ou seja, aquele vírus que impede o funcionamento de sistema ou o acesso ao banco de dados, tornando-os inacessíveis e imprestáveis até que seja pago o resgate (uma quantia em dinheiro ou moeda digital, como Bitcoin).
Caso você precise comprovar que foi vítima de crime cibernético para a Polícia, ou para alguma Instituição Bancária, por exemplo, pode valer-se da ata notarial.
De acordo com o Novo Código de Processo Civil:
Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Ata notarial é importante meio de prova. Em caso de dúvidas sobre as hipóteses de utilização da ata notarial, consulte um advogado ou o Tabelião de Notas de sua confiança.