Restabelecida exigência de registro de contratos marítimos no Maranhão

10 de janeiro de 2018

A Capitania dos Portos do Maranhão restabeleceu a exigência de registro dos contratos marítimos.

O Sétimo Tabelionato de Notas de São Luís também é “Cartório Marítimo”.

No mês de dezembro de 2017, a Capitania dos Portos do Maranhão restabeleceu a exigência de registro dos contratos marítimos a que se refere o artigo 10 da Lei 8.935/94.

Em reunião realizada na sede da Capitania dos Portos, o titular do Sétimo Tabelionato de Notas da Capital expôs a importância da atuação do tabelião e oficial de registro de contratos marítimos:

O registro destina-se a garantir a legalidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos, contratos e documentos para fins de direito marítimo.

As transações envolvendo embarcações, tais como compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento e afretamento ficam sujeitas ao prévio registro na serventia notarial.

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