E-Notariado
O Sétimo Tabelionato de Notas de São Luís está integrado ao sistema E-Notariado desde o lançamento da plataforma e realiza atos notarias eletrônicos desde junho de 2020.
Quais atos notariais podem ser praticados através do E-Notariado?
Escrituras públicas em geral
– Compra e venda de imóveis
– Diretivas antecipadas de vontade
– Divórcio consensual
– Doação
– Emancipação de filhos menores
– Inventário extrajudicial
– Pacto antenupcial
– União estável
– Usufruto
Ata notarial
Procuração pública
– Revogação ou renúncia
– Substabelecimento
Testamento público
Em quais casos o 7º Tabelionato de Notas de São Luís poderá atender pelo E-Notariado?
O Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça impôs competência territorial para a realização de atos notariais eletrônicos ou híbridos.
O 7º Tabelionato de Notas de São Luís poderá atender pelo E-Notariado, dentre outras, em qualquer uma destas hipóteses:
Escrituras relativas a imóveis | Imóvel localizado em São Luís |
Escrituras relativas a imóveis | Adquirente domiciliado em São Luís |
Escrituras relativas a imóveis | Imóvel localizado no Maranhão e adquirente domiciliado no Maranhão |
Escrituras declaratórias | Outorgante, pessoa física domiciliada em São Luís |
Escrituras declaratórias | Outorgante, pessoa jurídica (matriz ou filial) com sede em São Luís |
Ata notarial | Fatos que devem ser constatados em São Luís |
Ata notarial | Requerente domiciliado em São Luís |
Procuração pública | Outorgante, pessoa física domiciliada em São Luís |
Procuração pública | Outorgante, pessoa jurídica (matriz ou filial) com sede em São Luís |
Procuração pública | Imóvel localizado em São Luís |
Testamento público | Testador domiciliado em São Luís |
O que é preciso para o cliente utilizar o E-Notariado?
Para realizar a assinatura e identificação em um ato eletrônico, o cliente deve ter um certificado digital padrão ICP-Brasil (e-CPF) ou solicitar o Certificado Digital e-Notariado, com emissão gratuita e validade de dois anos, que será instalado no telefone celular.
O Certificado Digital e-Notariado pode ser emitido em qualquer Cartório de Notas que esteja credenciado como Autoridade Notarial, bastando que a pessoa interessada apresente um documento de identidade oficial com foto, recente e sem rasuras, bem como um comprovante de endereço atual.
Como o cliente irá praticar atos notariais de forma eletrônica?
O primeiro passo é contatar o Cartório, por WhatsApp ou por e-mail <[email protected]>, para dar entrada na documentação. Quando estiver tudo pronto, a minuta (versão provisória) da escritura ou procuração será conferida e aprovada pelas partes.
Em seguida será marcada a realização de uma videoconferência, entre o Tabelião e aquelas pessoas que forem fazer uso do sistema E-Notariado.
Durante a videoconferência será feita identificação e leitura do ato notarial e logo após o Tabelião colherá a manifestação de vontade dos participantes. Depois de colhida a manifestação de vontade, com aprovação do texto da escritura ou procuração, o documento será enviado por e-mail para validação com a assinatura digital.
Quer saber mais sobre o E-Notariado?
O portal do Colégio Notarial do Brasil tem vídeos, tutoriais, legislação e todas as informações sobre o E-Notariado.