E-Notariado

O Sétimo Tabelionato de Notas de São Luís está integrado ao sistema E-Notariado desde o lançamento da plataforma e realiza atos notarias eletrônicos desde junho de 2020. 

 

Quais atos notariais podem ser praticados através do E-Notariado?

Escrituras públicas em geral
– Compra e venda de imóveis
– Diretivas antecipadas de vontade
– Divórcio consensual
– Doação
– Emancipação de filhos menores
– Inventário extrajudicial
– Pacto antenupcial
– União estável
– Usufruto
Ata notarial
Procuração pública
– Revogação ou renúncia
– Substabelecimento
Testamento público

 

Em quais casos o 7º Tabelionato de Notas de São Luís poderá atender pelo E-Notariado?

O Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça impôs competência territorial para a realização de atos notariais eletrônicos ou híbridos. 

O 7º Tabelionato de Notas de São Luís poderá atender pelo E-Notariado, dentre outras, em qualquer uma destas hipóteses:

Escrituras relativas a imóveis Imóvel localizado em São Luís
Escrituras relativas a imóveis Adquirente domiciliado em São Luís
Escrituras relativas a imóveis Imóvel localizado no Maranhão e adquirente domiciliado no Maranhão
Escrituras declaratórias Outorgante, pessoa física domiciliada em São Luís
Escrituras declaratórias Outorgante, pessoa jurídica (matriz ou filial) com sede em São Luís
Ata notarial Fatos que devem ser constatados em São Luís
Ata notarial Requerente domiciliado em São Luís
Procuração pública Outorgante, pessoa física domiciliada em São Luís
Procuração pública Outorgante, pessoa jurídica (matriz ou filial) com sede em São Luís
Procuração pública Imóvel localizado em São Luís
Testamento público Testador domiciliado em São Luís

 

O que é preciso para o cliente utilizar o E-Notariado?

Para realizar a assinatura e identificação em um ato eletrônico, o cliente deve ter um certificado digital padrão ICP-Brasil (e-CPF) ou solicitar o Certificado Digital e-Notariado, com emissão gratuita e validade de dois anos, que será instalado no telefone celular.

O Certificado Digital e-Notariado pode ser emitido em qualquer Cartório de Notas que esteja credenciado como Autoridade Notarial, bastando que a pessoa interessada apresente um documento de identidade oficial com foto, recente e sem rasuras, bem como um comprovante de endereço atual.

 

Como o cliente irá praticar atos notariais de forma eletrônica?

O primeiro passo é contatar o Cartório, por WhatsApp ou por e-mail <[email protected]>, para dar entrada na documentação. Quando estiver tudo pronto, a minuta (versão provisória) da escritura ou procuração será conferida e aprovada pelas partes.

Em seguida será marcada a realização de uma videoconferência, entre o Tabelião e aquelas pessoas que forem fazer uso do sistema E-Notariado.

Durante a videoconferência será feita identificação e leitura do ato notarial e logo após o Tabelião colherá a manifestação de vontade dos participantes. Depois de colhida a manifestação de vontade, com aprovação do texto da escritura ou procuração, o documento será enviado por e-mail para validação com a assinatura digital.

 

Quer saber mais sobre o E-Notariado?

O portal do Colégio Notarial do Brasil tem vídeos, tutoriais, legislação e todas as informações sobre o E-Notariado. 

Cartório 7º Tabelionato de Notas de São Luís

Av. Daniel de la Touche, 6 - Cohama
São Luís - MA, 65074-115

Telefone: (98) 3256-2266
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