Informações básicas sobre Contratos Marítimos
O Cartório do Sétimo Tabelião de Notas de São Luís também possui a competência de tabelião e oficial de registro de contratos marítimos.
O Sétimo Tabelionato de Notas de São Luís também é “Cartório Marítimo”.
De acordo com o art. 10 da Lei dos Cartórios, aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete: lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública; registrar os documentos da mesma natureza; reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo; e expedir traslados e certidões.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão publicou o Provimento nº 30/2015, que dispõe sobre a regulamentação da cobrança dos emolumentos para os atos pertinentes aos contratos marítimos.
Na hora de comprar, vender, onerar, afretar ou realizar quaisquer outras transações envolvendo embarcações, consulte o Tabelião de sua confiança, a fim de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia do negócio jurídico.
Também lavramos escrituras e procurações públicas para atos e negócios jurídicos envolvendo embarcações.
Embarcações inscritas na Capitania dos Portos:
A transferência da propriedade depende da apresentação do Título de Inscrição (TIE ou TIEM), preenchido, assinado e com firmas reconhecidas ou da nota fiscal, no caso de aquisição junto ao fabricante da embarcação, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade e CPF das partes e demais dados de qualificação: nacionalidade, profissão, estado civil e endereço, tanto do adquirente quanto do transmitente da embarcação.
Embarcações registradas no Tribunal Marítimo:
Os atos relativos às promessas, cessões, compra e venda e outra qualquer modalidade de transferência de propriedade de embarcação sujeitas a registro no Tribunal Marítimo serão feitas por escritura pública.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos: provisão de registro da propriedade marítima, certidão de ônus da embarcação, documento de identidade e CPF das partes e demais dados de qualificação: nacionalidade, profissão, estado civil e endereço, tanto do adquirente quanto do transmitente da embarcação.