Escritura Pública de Emancipação

30 de abril de 2017

Os pais que estiverem em pleno exercício do poder familiar podem emancipar os filhos com idade entre 16 e 18 anos, por escritura pública, lavrada em tabelionato de notas.

A escritura pública é o instrumento adequado aos pais que desejam emancipar os filhos, com idade entre 16 e 18 anos, fazendo cessar antecipadamente a incapacidade relativa, que aplica-se aos jovens em idade púbere por força do inciso I do art. 4º do Código Civil.

O filho emancipado não estará mais sujeito ao poder familiar.

Com a emancipação, os filhos com idade entre 16 e 18 anos tornam-se plenamente capazes para a prática de todos os atos da vida civil.

Procedimento e documentos necessários:

Os pais devem comparecer ao cartório, juntamente com o filho que será emancipado, para que possam manifestar, perante o Tabelião, a decisão relativa à emancipação.

Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade e CPF dos comparecentes (pais e filho que será emancipado)
  • Certidão de nascimento de quem será emancipado

Se um dos genitores for falecido, a certidão de óbito deverá ser apresentada.

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